Legislação Informatizada - Decreto nº 71.771, de 29 de Janeiro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 71.771, de 29 de Janeiro de 1973

Altera o Decreto nº 68.065, de 14 de janeiro de 1971, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 11 e seus parágrafos, do Decreto nº 68.065, de 14 de janeiro de 1971, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 11. A Comissão Nacional de Moral e Civismo funcionará em caráter permanente para cumprimento das atribuições previstas no artigo 10 e terá a seguinte constituição: Presidência, com o respectivo Gabinete; Vice-Presidência; Assessoria Técnica; Secretaria-Geral; Setor de Implantação e Manutenção da Doutrina; Setor de Currículos e Programas Básicos; Setor de Exames de Livros Didáticos; e ainda os 5 (cinco) Serviços seguintes: Serviço de Relações Públicas; Serviço de Assessoria de Jurisprudência; Serviço de Documentação e Publicações; Serviço de Administração; e Serviço de Comunicações.

§ 1º - Cada Setor terá um Dirigente, membro da Comissão Nacional de Moral e Civismo, e um Secretário, servidor público.

§ 2º - O Serviço de Relações Públicas vincular-se-á ao Setor de Implantação e Manutenção da Doutrina.

§ 3º - A Assessoria Técnica será coordenada por um Assessor-Chefe."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1973, Página 1017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 116 Vol. 2 (Publicação Original)