Legislação Informatizada - Decreto nº 71.771, de 29 de Janeiro de 1973 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 71.771, de 29 de Janeiro de 1973
Altera o Decreto nº 68.065, de 14 de janeiro de 1971, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 11
e seus parágrafos, do Decreto nº 68.065, de 14 de janeiro de 1971, passam a ter
a seguinte redação:
§ 1º - Cada Setor terá um Dirigente, membro da Comissão Nacional de Moral e Civismo, e um Secretário, servidor público.
§ 2º - O Serviço de Relações Públicas vincular-se-á ao Setor de Implantação e Manutenção da Doutrina.
§ 3º - A Assessoria Técnica será coordenada por um Assessor-Chefe."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1973
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1973, Página 1017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 116 Vol. 2 (Publicação Original)