Legislação Informatizada - Decreto nº 71.748, de 23 de Janeiro de 1973 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 71.748, de 23 de Janeiro de 1973
Retifica o artigo 1º do Decreto nº 19.574, de 5 de setembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º,
do Decreto nº 19.574, de 5 de setembro de 1945, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º. Fica outorgada a Otávio Pereira Ramos concessão para
lavrar mármore no lugar denominado
Oriente, Distrito e Município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, em duas
áreas perfazendo dezenove
hectares
e noventa e três ares (19,93ha.), uma de doze hectares e sessenta e dois ares
(12,62ha.), definida por
um
quadrilátero que tem um vértice a trezentos e vinte e três metros (323m), no
rumo verdadeiro de setenta e
quatro graus onze minutos noroeste (74º11'NW), da confluência dos córregos
Oriente e Tapera, e os lados a
partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
trezentos e sessenta e nove metros
(369m),
um grau quarenta e seis
minutos sudoeste (01º46'SE); quatrocentos e cinco metros (405m), oitenta e nove
graus
um minuto noroeste
(89º01'NW), trezentos e dezoito metros (318m), dez graus quatorze minutos
noroeste
(10º14'NE); trezentos e
quarenta metros e trinta e cinco centímetros (340.35m), oitenta e um graus
quarenta e
quatro minutos nordeste
(81º44'NE).Outra área de sete hectares e trinta e um ares (7,31ha.), definida
por um
pentágono que tem um
vértice a mesma distância e rumo da mesma confluência de córregos retrocitada e
os
lados a partir desse vértice os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e cinqüenta e cinco
metros
(155m), vinte e seis graus
um minuto noroeste (26º01'NW); trezentos e quarenta e nove metros
(349m),
cinquenta e cinco graus
vinte e nove minutos nordeste (55º29'NE); duzentos e vinte e seis metros (226m),
trinta
e sete graus um minuto
sudeste (37º1'SE); duzentos e oitenta e quatro metros (284), sessenta e dois
graus vinte
e nove minutos
sudoeste (62º29'SW); cento e seis metros e oitenta e cinco centímetros
(106,85m); setenta e seis
graus dezesseis minutos sudoeste (76º16'SW).
Art. 2º. A retificação de que trata o artigo anterior será transcrito no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. (DNPM-3411-42).
Brasília, 23 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1973, Página 826 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 85 Vol. 2 (Publicação Original)