Legislação Informatizada - Decreto nº 71.748, de 23 de Janeiro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 71.748, de 23 de Janeiro de 1973

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 19.574, de 5 de setembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 1º, do Decreto nº 19.574, de 5 de setembro de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação:

             "Art. 1º. Fica outorgada a Otávio Pereira Ramos concessão para lavrar mármore no lugar denominado
        Oriente, Distrito e Município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, em duas áreas perfazendo dezenove
        hectares e noventa e três ares (19,93ha.), uma de doze hectares e sessenta e dois ares (12,62ha.), definida por
        um quadrilátero que tem um vértice a trezentos e vinte e três metros (323m), no rumo verdadeiro de setenta e
        quatro graus onze minutos noroeste (74º11'NW), da confluência dos córregos Oriente e Tapera, e os lados a
        partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e sessenta e nove metros (369m),
        um grau quarenta e seis minutos sudoeste (01º46'SE); quatrocentos e cinco metros (405m), oitenta e nove graus
        um minuto noroeste (89º01'NW), trezentos e dezoito metros (318m), dez graus quatorze minutos noroeste
        (10º14'NE); trezentos e quarenta metros e trinta e cinco centímetros (340.35m), oitenta e um graus quarenta e
        quatro minutos nordeste (81º44'NE).Outra área de sete hectares e trinta e um ares (7,31ha.), definida por um
        pentágono que tem um vértice a mesma distância e rumo da mesma confluência de córregos retrocitada e os
        lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e cinqüenta e cinco metros
        (155m), vinte e seis graus um minuto noroeste (26º01'NW); trezentos e quarenta e nove metros (349m),
        cinquenta e cinco graus vinte e nove minutos nordeste (55º29'NE); duzentos e vinte e seis metros (226m), trinta
        e sete graus um minuto sudeste (37º1'SE); duzentos e oitenta e quatro metros (284), sessenta e dois graus vinte
        e nove minutos sudoeste (62º29'SW); cento e seis metros e oitenta e cinco centímetros (106,85m); setenta e seis
        graus dezesseis minutos sudoeste (76º16'SW).

     Art. 2º. A retificação de que trata o artigo anterior será transcrito no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM-3411-42).

Brasília, 23 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1973, Página 826 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 85 Vol. 2 (Publicação Original)