Legislação Informatizada - Decreto nº 71.742, de 23 de Janeiro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 71.742, de 23 de Janeiro de 1973

Declara sem efeito o Decreto nº 55.707, de 2 de fevereiro de 1965 .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo (DNPM-24-59),

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto nº 55.707, de 2 de fevereiro de 1965, que concedeu a Francisco de Assis Drumond o direito de lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Vargem do Rosário, Distrito e Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 23 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1973, Página 825 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 82 Vol. 2 (Publicação Original)