Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.739, DE 23 DE JANEIRO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.739, DE 23 DE JANEIRO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, combinado com o artigo 5º, alínea "m", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno com a área de 1.161,00 m² (hum mil cento e sessenta e um metros quadrados), situado junto e antes do prédio nº 320, da Avenida Ruy Barbosa, no Bairro das Graças, em Recife, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º se destina à construção do prédio onde serão instaladas as zonas eleitorais, em Recife, jurisdicionadas ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

     Art. 3º As despesas decorrentes da efetivação deste ato correrão à conta de recursos orçamentários próprios.

     Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1973, Página 825 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 81 Vol. 2 (Publicação Original)