Legislação Informatizada - Decreto nº 71.737, de 22 de Janeiro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 71.737, de 22 de Janeiro de 1973
Transforma em Departamento de Ensino Supletivo o Departamento de Educação Complementar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere os itens III e V, do artigo 81, da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. O Departamento de Educação Complementar (DEC) do Ministério da Educação e Cultura, a que se referem os Decretos nºs 66.296, de 3 de março de 1970, e 66.967, de 27 de julho de 1970, passa a denominar-se Departamento de Ensino Supletivo (DSU), com a competência de exercer a administração das atividades do ensino supletivo, em nível federal, de que trata o Capítulo IV, da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971.
Art. 2º. Compete ao Departamento de Ensino Fundamental (DEF) e ao Departamento de Ensino Médio (DEM), respectivamente, a administração das atividades do ensino de 1º e 2º graus, atinentes ao Ministério da Educação e Cultura, em nível federal, inclusive nos Territórios Federais, nas áreas de fronteiras e nos eixos viários.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1973, Página 753 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 66 Vol. 2 (Publicação Original)