Legislação Informatizada - Decreto nº 71.726, de 17 de Janeiro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 71.726, de 17 de Janeiro de 1973

Torna-se sem efeito aproveitamento de disponíveis no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e o que consta o Processo nº 5.493-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica sem efeito o aproveitamento, no cargo de Arquivista, código EC-303.7.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), de Íris Marques da Silva, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério do Interior, constante do Decreto nº 70.134, de 9 de fevereiro de 1972, publicado no Diário Oficial de 10 seguinte:

     Art. 2º. Fica cassada, a partir de 10 de março de 1972, a disponibilidade do servidor mencionado no artigo anterior, tendo em vista que não tomou posse no prazo legal no cargo em que foi aproveitado.

     Art. 3º. Fica excluído do Decreto nº 71.052, de 31 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 1 de setembro seguinte, o nome de José Batista de Freitas, prevalecendo o seu aproveitamento no cargo de Servente, código GL-104.5, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), processado pelo Decreto nº 70.134, de 9 de fevereiro de 1972.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1973, Página 630 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 47 Vol. 2 (Publicação Original)