Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.718, DE 16 DE JANEIRO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.718, DE 16 DE JANEIRO DE 1973

Transforma a Escola de Marinha Mercante do Pará em Centro de Instrução, com a denominação "Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. A atual Escola de Marinha Mercante do Pará é transformada em Centro de Instrução, destinado à formação, aperfeiçoamento e ao adestramento do pessoal das categorias profissionais da Marinha Mercante e demais atividades correlatas.

      Parágrafo único. O Centro de Instrução a que se refere este artigo, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, é subordinado à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, e terá a denominação Centro de Instrução" Almirante Braz de Aguiar".

     Art. 2º. O Centro de Instrução "Almirante Braz de Aguiar" terá sua organização e atividades regidas por organização e atividades regidas por Regulamento próprio, a ser apresentado pelo Ministério da Marinha, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Decreto.

      Parágrafo único. Enquanto não for aprovado o seu Regulamento o Centro de Instrução "Almirante Braz de Aguiar" será regido, no que for aplicável, pelo Regulamento para as Escolas de Marinha Mercante.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMILIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1973, Página 539 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 42 Vol. 2 (Publicação Original)