Legislação Informatizada - Decreto nº 71.704, de 16 de Janeiro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 71.704, de 16 de Janeiro de 1973
Dispõe sobre retificação de enquadramento de funcionários do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do Processo nº 5.561-72 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam retificados, na forma da relação anexa, que é parte integrante deste decreto, os anexos do Decreto nº 64.126, de 19 de fevereiro de 1969, que aprovou o enquadramento de servidores do Ministério da Educação e Cultura, amparados pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para efeito de excluir dois cargos de Escrevente-Datilógrafo, AF-204.7 e incluí-los na série de classes de Assistente de Educação, EC 702.14.A.
Art. 2º. As retificações de enquadramento de que trata este Decreto vigoram, para todos os efeitos, a partir de 15 de junho de 1962.
Art. 3º. As disposições deste Decreto não homologam situação que, em face de sindicância ou inquérito administrativo, venha a se considerar nula, ilegal ou contrária às normas administrativas vigentes aplicáveis à espécie.
Art. 4º. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto, expedindo portarias declaratórias aos que não os possuam.
Art. 5º. A despesa decorrente da execução deste Decreto correrá à conta dos créditos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 6º. Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1973, Página 537 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 36 Vol. 2 (Publicação Original)