Legislação Informatizada - Decreto nº 71.700, de 16 de Janeiro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 71.700, de 16 de Janeiro de 1973

Torna sem efeito aproveitamento de disponível, no Ministério da Saúde, e cancela a disponibilidade do mesmo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 1.827-70 e 1.828-70, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP.),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Guarda Sanitária, código GL-201. 5.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, de João Felix da Silva Filho, constante do Decreto nº 70.273, de 9 de março de 1972, publicado no Diário Oficial de 13 seguinte.

     Art. 2º. Fica, igualmente, cancelada, a partir de 2 de junho de 1972, a disponibilidade do servidor mencionado no artigo anterior.

      Parágrafo único. O cancelamento de que trata este artigo desvincula o servidor do serviço Público, a partir da data indicada.

     Art. 3º. Este Decreto Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Lemos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1973, Página 537 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 34 Vol. 2 (Publicação Original)