Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.696, DE 12 DE JANEIRO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.696, DE 12 DE JANEIRO DE 1973

Confisca bens do cidadão Irineu Batista Câmara, domiciliado no Município de Altônia, Patrimônio São Jorge, no Estado do Paraná, para a reparação de danos causados ao patrimônio pública, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 1º e 3º, do Ato Complementar nº 42 de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista o que consta dos autos de Investigação Sumária nº 328-70, da Comissão Geral de Investigações,

DECRETA:

     Art. 1º. São confiscados e incorporados ao patrimônio do Município de Japurá, no Estado do Paraná, nos termos dos artigos 1º e 3º, do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, os seguintes bens de Irineu Batista Câmara, brasileiro, maior, viúvo, motorista, residente no Município de Altônia, Patrimônio São Jorge, no Estado do Paraná:

     - Direitos sobre o imóvel situado na cidade de Japurá, Estado do Paraná, na data de terra nº 1 (um), da quadra 11 (onze), do perímetro urbano daquela cidade, compreendendo Lote de terreno e duas casas de tijolos, o qual se encontra averbado à margem da inscrição nº 12, livro 8, Auxiliar 11, fls. 176, do Cartório de Registro de Imóveis, 1º Oficio, de Londrina.

     Art. 2º. O excesso de confisco que, porventura, vier a ser apurado, na fase de execução, será restituído ao confiscado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1973, Página 453 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 32 Vol. 2 (Publicação Original)