Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.694, DE 12 DE JANEIRO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.694, DE 12 DE JANEIRO DE 1973

Confisca bem do cidadão Décio Maia Rubim, domiciliado no Estado da Guanabara, para a reparação de danos causados ao patrimônio público, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista o que consta dos autos de Investigação Sumária nº 308-69, da Comissão Geral de Investigações,

DECRETA:

     Art. 1º. É confiscado e incorporado ao Patrimônio do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, no Estado da Guanabara, nos termos dos artigos 1º e 3º, do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o seguinte bem de propriedade de Décimo Maia Rubim, brasileiro, maior, desquitado, ex-Funcionário do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, Instituição Financeira Pública Federal, vinculada ao Ministério da Agricultura: 101/230 (cento e um duzentos e trinta avos) do apartamento nº 4, da avenida Epitácio Pessoa nº 574, Lagoa, Estado da Guanabara.

     Art. 2º. O excesso de confisco que, porventura, vier a ser apurado, na fase de execução, será restituído ao confiscado. 

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICE
Alfredo Buzaid
L.F. Cirne Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1973, Página 453 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 31 Vol. 2 (Publicação Original)