Legislação Informatizada - Decreto nº 71.692, de 12 de Janeiro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 71.692, de 12 de Janeiro de 1973

Retifica o enquadramento de servidores do Ministério da Aeronáutica amparados pelo parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

O PRSIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do Processo nº 2.909-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado, na forma da relação nominal anexa, o enquadramento dos servidores do Ministério da Aeronáutica, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovado pelo Decreto nº 59.427, de 27 de outubro de 1966 e retificado pelos de n°s 63.664 e 64.909, respectivamente de 21 de novembro de 1968 e 29 de julho de 1969.

      Parágrafo único. A retificação a que se refere este artigo prevalece, para todos os efeitos, a partir de 15 de junho de 1962.

     Art. 2º. O disposto neste decreto não homologa situações funcionais que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.

     Art. 3º. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.

     Art. 4º. A despesa decorrente da execução das medidas previstas neste Decreto será atendida pelas dotações orçamentárias próprias do Ministério da Aeronáutica.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1973, Página 452 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 31 Vol. 2 (Publicação Original)