Legislação Informatizada - Decreto nº 71.690, de 12 de Janeiro de 1973 - Retificação

Decreto nº 71.690, de 12 de Janeiro de 1973

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO I - PARTE I - DE 18 DE JANEIRO DE 1973)

RETIFICAÇÃO

Na página 605, nos anexos, no quadro referente a Auxiliar de Medição, na coluna "Vagos" da "Situação Nova",

LEIA-SE: 6

Na página 609, no quadro referente a Inspentor Auxiliar de Indústria Madeireira, na coluna "Provisórios" da "Situação Anterior",

LEIA-SE: 18 e, nas colunas "Fixos" e "Vagos" da "Situação Nova", respectivamente

LEIA-SE: 30 e 18

Na mesma página, no quadro referente a Medidor de Madeiras, na coluna "Vagos" da "Situação Nova"

LEIA-SE: 5

Na página 611, no quadro referente a Mestre Rural, nas colunas "Fixos" da "Situação Anterior" e da "Situação Nova", respectivamente, no Código P.206.8-PP,

LEIA-SE: 28 e 23; no Código .......... P.206.8 - PE,

LEIA-SE: 1 e - ; no total,

LEIA-SE: 29 e 23.

Na página 617, no quadro referente a Armazenita, na coluna "Vagos" da "Situação Nova", no Código .....AF-202.10.B-PP,

LEIA-SE: 1, no total,

LEIA-SE: 8

Na página 618, no quadro referente a Escriturário, na coluna "Provisórios" da Situação Nova", no total,

LEIA-SE: 8

Na página 619, no quadro referente a Datilógrafo, na coluna "Vagos" da "Situação Nova", no Código ...... AF-503.7.A-PP,

LEIA-SE: 8

Na página 623, considerem-se os dois últimos quadros do Anexo I, publicados logo após o quadro referente a Mecânico de Máquinas, sob o título: "parte Suplementar".

Na mesma página, no Anexo II,

ONDE SE LÊ:

... Art.         do Decreto nº

LEIA-SE:

... Art. 2º do Decreto nº 71.690


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1973, Página 826 (Retificação)