Legislação Informatizada - Decreto nº 71.690, de 12 de Janeiro de 1973 - Publicação Original

Decreto nº 71.690, de 12 de Janeiro de 1973

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, bem assim o que consta do Processo DASP nº 5.139, de 1972,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterado, na forma Anexo I, que constitui parte integrante deste Decreto, o Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, aprovado pelo Decreto nº 66.559, de 12 de maio de 1970, alterado pelos Decretos nºs 68.695, de 1 de junho de 1971, e 70.443, de 19 de abril de 1972, para fundir a Parte Especial com a Parte Permanente e corrigir a proporcionalidade das respectivas séries de classes na conformidade do que dispõe o artigo 20, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, regulamentado pelo Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960.

     Art. 2º. A alteração de que trata este Decreto não acarretará aumento de despesa, ficando para tanto, suprimidos, na conformidade do Anexo II, 163 (cento e sessenta e três) cargos vagos integrantes das Partes Permanentes e Especial, do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.

     Art. 3º. O provimento dos cargos vagos constantes do Anexo I será processado na forma da legislação em vigor.

     Art. 4º. Os cargos integrantes das antigas Partes Permanente e Especial continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1973, Página 601 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 29 Vol. 2 (Publicação Original)