Legislação Informatizada - Decreto nº 71.690, de 12 de Janeiro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 71.690, de 12 de Janeiro de 1973
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, bem assim o que consta do Processo DASP nº 5.139, de 1972,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
alterado, na forma Anexo I, que constitui parte integrante deste Decreto, o
Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, aprovado
pelo Decreto nº 66.559, de 12 de maio de 1970, alterado pelos Decretos nºs
68.695, de 1 de junho de 1971, e 70.443, de 19 de abril de 1972, para fundir a
Parte Especial com a Parte Permanente e corrigir a proporcionalidade das
respectivas séries de classes na conformidade do que dispõe o artigo 20, da Lei
nº 3.780, de 12 de julho de 1960, regulamentado pelo Decreto nº 48.921, de 8 de
setembro de 1960.
Art. 2º. A alteração
de que trata este Decreto não acarretará aumento de despesa, ficando para tanto,
suprimidos, na conformidade do Anexo II, 163 (cento e sessenta e três) cargos
vagos integrantes das Partes Permanentes e Especial, do Quadro de Pessoal do
Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.
Art. 3º. O
provimento dos cargos vagos constantes do Anexo I será processado na forma da
legislação em vigor.
Art. 4º. Os cargos
integrantes das antigas Partes Permanente e Especial continuam preenchidos pelos
seus atuais ocupantes.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1973, Página 601 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 29 Vol. 2 (Publicação Original)