Legislação Informatizada - Decreto nº 71.689, de 12 de Janeiro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 71.689, de 12 de Janeiro de 1973

Aprova tabela discriminativa das funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa das funções gratificadas integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério do Trabalho e Previdência Social, resultante da estrutura do Departamento do Pessoal, estabelecida pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 3.317, de 13 de outubro de 1972.

      Parágrafo único. Até que se efetive a publicação dos atos de provimento decorrentes da situação nova, fica mantido o preenchimento das funções gratificadas constantes da situação anterior.

     Art. 2º. A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelas dotações próprias do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1973, Página 451 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 29 Vol. 2 (Publicação Original)