Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 71.680, DE 8 DE JANEIRO DE 1973

EMENTA: Concede à Mineração Geral do Nordeste S.A. o direito de lavrar argila no Município de Camaçari, Estado da Bahia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1973, Página 267 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 25 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CONCESSÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Empresa privada - Mineração - Direito minerário - Lavra mineral - Minério - Argila - Camaçari (BA)