Legislação Informatizada - Decreto nº 71.671, de 8 de Janeiro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 71.671, de 8 de Janeiro de 1973

Declara sem efeito o Decreto nº 35.119, de 25 de fevereiro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item nº III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM 4.961-50,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto nº trinta e cinco mil centro e dezenove (35.119) de vinte e cinco (25) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que concedeu ao cidadão brasileiro Albino Medici o direito de lavrar caulim em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado linha Jurubatuba. Distrito e Município de São Bernardo Campo, Estado de São Paulo, face à renúncia do titular.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM-4.961-50).

Brasília, 8 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMILIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1973, Página 218 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 18 Vol. 2 (Publicação Original)