Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 71.635, de 29 de Dezembro de 1972

EMENTA: Dispõe sobre o recolhimento das parcelas deduzidas do imposto de renda pelas pessoas jurídicas, a título de incentivos fiscais ou como contribuições para Programas Especiais, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1972, Página 11864 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Pessoas Jurídicas - Deduções
ESTÍMULOS FISCAIS E CREDITÍCIOS
IMPOSTO DE RENDA - Recolhimento
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA PESCA
INSTITUTO BRASILEIRO FLORESTAL
EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A