Legislação Informatizada - Decreto nº 71.629, de 29 de Dezembro de 1972 - Publicação Original

Decreto nº 71.629, de 29 de Dezembro de 1972

Abre encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e ao Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas o crédito suplementar de Cr$ 631.870.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de Dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei n.º 5.818, de 6 de novembro de 1972,

Decreta:

     Art. 1º. Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e ao Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar no valor de Cr$631.870.000,00 (seiscentos e trinta e um milhões, oitocentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 28.00, a saber:

    Cr$1,00
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.0107.2006 - Encargos da Dívida Pública Fundada Externa  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................................................ 270.000
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa ................................................................................................... 241.200.000
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Publica  
02 - Fundada Externa ................................................................................................... 378.500.000
2801.1800.2011 - Reserva para Diferença de Câmbio  
4.3.2.0 - Diferença de Câmbio ............................................................................................. 2.500.000
28.03 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  
2803.0108.1002 - Projetos Especiais para o Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ................................................... 9.400.000
  TOTAL ..................................................................................................................... 631.870.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

    Cr$1,00
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Projeto - 2802.1800.1017  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ................................................... 9.400.000
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ...................................................................................... 622.470.000
  TOTAL ..................................................................................................................... 631.870.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1972, Página 11863 (Publicação Original)