Legislação Informatizada - Decreto nº 71.629, de 29 de Dezembro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 71.629, de 29 de Dezembro de 1972
Abre encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e ao Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas o crédito suplementar de Cr$ 631.870.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de Dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei n.º 5.818, de 6 de novembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto
a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e
ao Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar no
valor de Cr$631.870.000,00 (seiscentos e trinta e um milhões, oitocentos e
setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao
subanexo 28.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
| 2801.0107.2006 | - Encargos da Dívida Pública Fundada Externa | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................................ | 270.000 |
| 3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública | |
| 02 | - Fundada Externa ................................................................................................... | 241.200.000 |
| 4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Publica | |
| 02 | - Fundada Externa ................................................................................................... | 378.500.000 |
| 2801.1800.2011 | - Reserva para Diferença de Câmbio | |
| 4.3.2.0 | - Diferença de Câmbio ............................................................................................. | 2.500.000 |
| 28.03 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
| 2803.0108.1002 | - Projetos Especiais para o Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
| 4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ................................................... | 9.400.000 |
| TOTAL ..................................................................................................................... | 631.870.000 |
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| Projeto | - 2802.1800.1017 | |
| 4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ................................................... | 9.400.000 |
| Atividade | - 2802.1800.2003 | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ...................................................................................... | 622.470.000 |
| TOTAL ..................................................................................................................... | 631.870.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1972, Página 11863 (Publicação Original)