Legislação Informatizada - Decreto nº 71.623, de 29 de Dezembro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 71.623, de 29 de Dezembro de 1972
Altera o art. 166, item I, letra f, do Decreto n. 60501, de 14 de março de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. A letra f, item I, do artigo 166 do Regulamento Geral da Previdência Social, com a redação dada pelo Decreto nº 60.501, de 14 de março de 1967, fica assim redigida:
"Art. 166. - ..........................................................................................................................
I - .......................................................................................................................................
| f) | - Cr$0,0001 (um décimo-milésimo do cruzeiros) por litro de carburante entregue ao consumo (artigo 4º, item IV, letra "b" do Decreto-lei nº 651, de 26 de agosto de 1938)". |
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1972, Página 11857 (Publicação Original)