Legislação Informatizada - Decreto nº 71.617, de 25 de Dezembro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 71.617, de 25 de Dezembro de 1972

Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, as funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar de 25 de dezembro de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 36 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964,

Decreta:

     Art. 1º. São os efeitos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e no Quadro de Material Bélico em cada posto, pelas funções gerais (QEMG o QSG) e pelas funções privativas da seguinte forma:

POSTOS ARMAS E QMB FUNÇÕES PRIVATIVAS FUNÇÕES GERAIS (QEMG E QSG) EFETIVO PREVISTO POR POSTO
Coronel................) Infantaria.......

Cavalaria.......

Artilharia........

Engenharia....

32

10

15

15

118

54

105

7

355
Tenente-Coronel..)

Infantaria.......

Cavalaria.......

Artilharia........

Engenharia....

78

39

51

55

238

103

129

11

705

Major...................)

Infantaria.......

Cavalaria.......

Artilharia........

Engenharia....

220

95

158

107

297

90

396

75

1438

Capitão................)

Infantaria.......

Cavalaria.......

Artilharia........

Engenharia....

Comunicações..

Material Bélico...

571

226

325

276

112

167

296

185

226

0

0

0

2513

1º Tenente...........)

Infantaria...........

Cavalaria...........

Artilharia............

Engenharia........

Comunicações...

Material Bélico....

621

256

322

138

78

109

205

1730

2º Tenente...........)

Infantaria............

Cavalaria............

Artilharia.............

Engenharia.........

Comunicações....

Material bélico....

    Variável (Lei nº 5.394-68)

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 25 dezembro de 1972.

Brasília, 25 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º República.

Emílio G. Medici
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1972, Página 11674 (Publicação Original)