Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 71.592, de 21 de Dezembro de 1972

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, situada na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, destinada à ampliação da estação de microondas e instalação de equipamentos de telex, telegrafia e outros serviços afins, integrantes do Sistema Nacional de Telecomunicações.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1972, Página 11615 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos Pessoais
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - Imóveis