Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 71.592, de 21 de Dezembro de 1972
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, situada na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, destinada à ampliação da estação de microondas e instalação de equipamentos de telex, telegrafia e outros serviços afins, integrantes do Sistema Nacional de Telecomunicações.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1972, Página 11615 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos Pessoais
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - Imóveis
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