Legislação Informatizada - Decreto nº 71.585, de 20 de Dezembro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 71.585, de 20 de Dezembro de 1972

Concede autorização à empresa Amsterdamsche Ballast Bagger en Grond (Amsterdam Ballast Dredgino) N.V., para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei n. 1098, de 25 de março de 1970, com a draga "Humber Riber", de nacionalidade inglesa, em substituição à draga "Prins Der Nederlander", nos serviços de dragagem do canal de acesso ao Terminal Marítimo Almirante Barroso, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 000.394-71 do Ministério das Minas e Energia,

Decreta:

     Art. 1º. É concedida autorização à empresa Amsterdamsche Ballast Bagger em Grond (Amsterdam Ballast Dredging) N.V., com sede em Amsterdam, Holanda, para operar no mar territorial do Brasil fixado pelo Decreto-lei nº 1.098 de 25 de março de 1970, com a draga "Humber River", de nacionalidade inglesa, e respectivas embarcações de apoio, nos trabalhos a que se refere o Decreto nº 70.809, de 6 de julho de 1972, contratados entre a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e a mencionada empresa e a firma SOTEP - Sociedade Técnica de Perfuração Ltda. a qual substituirá a draga "Prins Der Nederlander."

     Parágrafo único. Na autorização de que trata este artigo, observa-se-á o disposto no Decreto nº 70.809, de 6 de julho de 1972.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Benjamim Mário Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1972, Página 11547 (Publicação Original)