Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.542, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 71.542, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. São
declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 50.517, de 2 de maio de 1961 as seguintes instituições:
Associação de
Amparo ao Menor de Londrina - AAMEL, com sede em Londrina, Estado da Paraná
(Processo nº MJ -31.719-70);
Associação de Educação e Obras Sociais, com
sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara (Processo nº MJ -18.130-71);
Associação Cristã Feminina de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de
São Paulo, (Processo MJ -57.977-72);
Associação das Irmãs Missionárias
Combonianas do Brasil, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo (Processo
MJ -15.770-72);
Casa dos Pobres, com sede em Vitória de Santo Antão, Estado
de Pernambuco (Processo MJ -20.639-71);
"CASMOÇU" - Centro de Ação Social de
Moji Guaçu, com sede em Moji Guaçu, Estado de São Paulo (Processo MJ
-07.797-71);
Casa da Sagrada Família, com sede em Campos do Jordão, Estado
de São Paulo (Processo MJ -34.405 de 1970);
Congregação das Irmãs Carmelitas
Missionárias de Santa Tereza do Menino Jesus, com sede em Paracatu, Estado de
Minas Gerais (Processo MJ - 53.551-71);
Federação Israelita do Estado de São
Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ - 36.678-70);
Fundação Pestalozzi do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará (Processo MJ
- 51.249-70);
Hospital e Maternidade Aliete Martins, com sede em
Vitória-Mearim, Estado do Maranhão (Processo MJ - 36.323-70);
Hospital e
Maternidade Nossa Senhora D'ajuda, com sede em Caçapalavra, Estado de São Paulo
(Processo MJ - 55.797-71);
Instituto Feminino Nossa Senhora de Nazaré, com
sede em Nazaré, Estado da Bahia (Processo MJ - 39.734-70);
Lar dos Velhos de
Cajuru, com sede em Cajuru, Estado de São Paulo (Processo MJ - 54.050-72);
Santa Casa de Misericórdia de São Caetano da Vargem Grande - Hospital São
Caetano, com sede em Brasópolis, Estado de Minas Gerais (Processo MJ -
61.193-69);
Sociedade Espírita Benedito Rosa de Jesus, com sede em Ribeirão
Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ - 08.025-71);
Sociedade de São
Vicente de Paulo, com sede em Tabuleiro, Estado de Minas Gerais (Processo MJ -
18.493 de 1971);
Sociedade Amparo ao Praianos do Guarujá, com sede em
Guarujá, Estado de São Paulo (Processo MJ - 09.329-72);
Sociedade de
Assistência ao Menor Abandonado, com sede em Jaboatão, Estado de Pernambuco
(Processo MJ - 03.169-72);
Art. 2º. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º "in fine", da Lei nº 91, 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º "in fine", do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a seguinte instituição: Sociedade Educação e Ensino "São Pedro", com sede em Encantado, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ - 54.812-72);
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República .
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1972, Página 11257 (Publicação Original)