Legislação Informatizada - Decreto nº 71.540, de 13 de Dezembro de 1972 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 71.540, de 13 de Dezembro de 1972

Altera dispositivo do decreto número 57.814, de 15 de fevereiro de 1966, modificado pelo Decreto número 70.239, de 6 de março de 1972, que fixa a composição da Delegação Brasileira na Comissão Mista Executora do Acordo Brasil ¿ Estados Unidos sobre Serviços Cartográficos, define sua vinculação com Órgãos do Governo Brasileiro e dá outras Providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º. O item V, da alínea b, do artigo 1o , do Decreto nº 57.814, de 15 de fevereiro de 1966, modificado pelo Decreto nº 70.239, de 6 de março de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "V - Pelo Ministério da Aeronáutica, como representante da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;"

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1972; 151o da Independência e 84o da República.

Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
J. Araripe Macêdo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1972, Página 11200 (Publicação Original)