Legislação Informatizada - Decreto nº 71.531, de 12 de Dezembro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 71.531, de 12 de Dezembro de 1972
Torna sem efeito a cassação da disponibilidade de vários servidores do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.455-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
Decreta:
Art. 1º. Fica sem
efeito a cassação das disponibilidades dos servidores abaixo indicados,
pertencentes ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério do
Interior, efetuado pelo artigo 2º, do Decreto nº 71.072, de 11 de setembro de
1972, publicado no Diário Oficial de 12 seguinte.
| a) | Carlos Odilon de Araújo, Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7; |
| b) | Severino Barbosa da Silva, Eletricista-Instalador, código A.802.8.A; |
| c) | Ricardo Alves de Miranda, Aurreliano Araújo Albuquerque e Luiz de Albuquerque Cavalcante, Guardas, código GL-203.8.A; |
| d) | Severino Cordeiro da Silva e Geraldo Pereira Nunes, Trabalhadores, código GL-402.1. |
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcante
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1972, Página 11132 (Publicação Original)