Legislação Informatizada - Decreto nº 71.528, de 12 de Dezembro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 71.528, de 12 de Dezembro de 1972

Retifica o enquadramento de servidores do Ministério do Exército amparados pelo parágrafo único, do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em o disposto no Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do Processo nº 4.902-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

     Art. 1º. Fica retificado, na forma da relação nominal anexa, o enquadramento dos servidores do Ministério do Exército, abrangidos pelo parágrafo único, do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovado pelo Decreto nº 61.698, de 13 de novembro de 1967, e retificado pelos de nºs 62.026 e 65.579, respectivamente, de 29 de dezembro de 1967, 28 de abril de 1969 e 21 de outubro de 1969.

      Parágrafo único. A retificação a que se refere este artigo prevalece, para todos os efeitos, a partir de 15 de junho de 1962.

     Art. 2º. O órgão de pessoal competente expedirá o título ao funcionário atingido por este Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1972, Página 11131 (Publicação Original)