Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.501, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.501, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$5.436.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$5.436.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

    Cr$1,00
22.00 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
22.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
2203.0401.2007 - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal............................................................................. 2.952.400
04 - Inativos............................................................................. 35.400
07 - Contribuições de Previdência Social................................ 887.400
08 Diversas............................................................................... 65.000
4.3.4.0 - Auxilios para Equipamentos e Instalações ...................... 84.300
2203.0402.1009 - Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios................................................................ 203.100
4.3.3.0 Auxílios para Obras públicas............................................... 365.400
2205.0402.2008 - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios................................................................ 50.000
4.3.5.0 - Auxilios para Material Permanente .................................. 25.000
2203.0403.2009 - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios................................................................ 203.000
2203.1204.1012 - Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios................................................................ 495.000
2203.1404.1010 - Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios................................................................ 70.000
  Total..................................................................................... 5.436.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 17.00 e 22.00, a saber:

  Cr$1,00
17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.13 - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional  
Atividade - 1713.0107.2017  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... 301.400
22.00 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
22.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 2203.0401.2007  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
02 - Remuneração de Serviços Pessoais................................. 309.300
03 - Outros Custeios................................................................ 183.700
06 - Salário-Família.................................................................. 300.800
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente................................... 23.400
Projeto - 2203.0402.1009  
4.3.4.0 - Auxilios para Equipamentos e Instalações ...................... 623.300
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente................................... 41.000
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações...................... 90.000
Atividade - 2203.0403.2009  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
04 - Outras Contribuições........................................................ 203.000
Projeto - 2203.1204.1012  
4.3.4.0 - Auxilios para Equipamentos e Instalações....................... 15.000
4.3.5.0 - Auxilios para Material Permanente................................... 10.000
Projeto - 2203.1404.1010  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações ...................... 70.000
22.08 - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica  
Atividade - 2208.1001.2016  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................... 696.800
02 - Despesas Variáveis........................................................... 1.000.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................... 144.300
22.09 - Departamento Nacional da Produção Mineral  
Atividade - 2209.1401.2017  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... 130.000
02 - Despesas Variáveis.......................................................... 754.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social................................ 540.000
  Total..................................................................................... 5.436.000


     Art. 3º. O presente crédito, no orçamento próprio da Comissão Nacional de Energia Nuclear obedecerá à seguinte programação:

Suplementando  
    Cr$1,00
6201.0401.2001 - Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear.... 3.189.300
6201.0401.2002 - Funcionamento e Desenvolvimento dos Centros de Processamento de Dados.................................................... 18.000
6201.0402.1007 - Tecnologia de Reatores.................................................... 329.600
6201.1204.1011 - Produção e Tratamento de Minérios Nucleares e Associados........................................................................... 470.000
  Total..................................................................................... 4.006.900

  Cancelamento  
Projeto - 6201.0402.1001 38.200
Projeto - 6201.0402.1002 99.700
Projeto - 6201.0402.1003 6.000
Projeto - 6201.0402.1005 150.000
Projeto - 6201.0402.1006 80.000
Projeto - 6201.0402.1008 51.000
Projeto - 6201.0402.2003 15.000
  Total 440.400

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1972, Página 10895 (Publicação Original)