Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 71.501, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972

EMENTA: Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$5.436.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1972, Página 10895 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 1972 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério das Minas e Energia (1960-1990) - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Reforço - Unidade Orçamentária