Legislação Informatizada - Decreto nº 71.495, de 5 de Dezembro de 1972 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 71.495, de 5 de Dezembro de 1972

Dispõe sobre assinatura de Cartas-Patentes de Capitães e Oficiais Subalternos do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º. Fica transferida, para o Chefe do Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército, a atribuição conferida, pelo artigo 1º do Decreto nº 52.711, de 21 de outubro de 1963, ao Secretário-Geral do Exército, de assinar as Cartas-Patentes dos Capitães e Oficiais Subalternos do Exército.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1972, Página 10894 (Publicação Original)