Legislação Informatizada - Decreto nº 71.495, de 5 de Dezembro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 71.495, de 5 de Dezembro de 1972
Dispõe sobre assinatura de Cartas-Patentes de Capitães e Oficiais Subalternos do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Fica transferida, para o Chefe do Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército, a atribuição conferida, pelo artigo 1º do Decreto nº 52.711, de 21 de outubro de 1963, ao Secretário-Geral do Exército, de assinar as Cartas-Patentes dos Capitães e Oficiais Subalternos do Exército.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1972, Página 10894 (Publicação Original)