Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 71.491, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972

EMENTA: Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral e Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar de Cr$25.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1972, Página 10838 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 1972 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério das Minas e Energia (1960-1990) - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Reforço - Unidade Orçamentária