Legislação Informatizada - Decreto nº 71.445, de 27 de Novembro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 71.445, de 27 de Novembro de 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acordo com o Artigo 6º, combinado com o Artigo 5º, alínea a do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno com 1.192 metros quadrados e respectivas benfeitorias, situado na rua Ângelo José Vicente, em Campinas - SP, de propriedade do Sr. Afonso de Carvalho Teixeira e sua mulher.

     Art. 2º. O imóvel que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.

     Art. 3º. Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas a conta dos recursos próprios daquele Ministério.

     Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1972, Página 10604 (Publicação Original)