Legislação Informatizada - Decreto nº 71.385, de 14 de Novembro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 71.385, de 14 de Novembro de 1972
Reabre na formas do § 4º do artigo 62, da Constituição, pelo saldo apurado em 31.12.71, o crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº. 1193, de 23 de novembro de 1971, que autoriza o Tesouro Nacional a promover o aumento do Capital do Banco do Brasil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. fica
reaberto, no limite de seu apurado em 31 de dezembro de 1971, o crédito especial de Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), autorizado e aperto pelo Decreto-lei nº 1.193, de 23.11, de 1971, destinado ao atendimento de despesas com a subscrição do aumento de Capital do Banco do Brasil S.A., observada a seguinte classificação:
| Cr$1,00 | ||
| 28.00 | - Encargos Gerais da União | |
| 28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da fazenda | |
| 2801.1800.1006 | - Participação Financeira da União no Aumento de capital do Banco do Brasil S.A. | |
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
| 4.2.0.0 | - Inversões Financeiras | |
| 4.2.2.2. | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras .................. | 180.000.000 |
Art. 2º. A despesas resultantes da execução do artigo anterior da presente reabertura será coberta com recursos a que se reflete o artigo 61, § 2º da Lei nº 4.728, 14 de julho de 1965, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.710, de 7 de outubro de 1971.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Henrique Flanzer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1972, Página 10190 (Publicação Original)