Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 71.369, de 14 de Novembro de 1972

EMENTA: Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e dá outras Providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1972, Página 10187 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1972, Página 10365 (Retificação)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1972, Página 10566 (Retificação)
Observação: O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 16/11/1972, p. 10187.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FUNÇÃO GRATIFICADA - Atos pessoais - Criação
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - Pessoal - QUadro
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - Inspetoria - geral de finanças
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL