Legislação Informatizada - Decreto nº 71.341, de 8 de Novembro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 71.341, de 8 de Novembro de 1972
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de obras Contra as Secas, área de terreno da bacia de Irrigação do Açude Público Cruzeta, no município do mesmo nome, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 4º, da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno com 1.016, 8.750 hectares (hum mil e dezesseis hectares e oito mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados), necessária à implantação do Projeto da bacia de Irrigação do Açude Público Cruzeta, no município do mesmo nome, Estado do Rio Grande do Norte, descrita nas plantas constantes do processo número 11.838-MI-S.COM-BSB-72, devidamente rubricadas pelo Secretário Geral do Ministério do Interior.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1972; 151º da independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1972, Página 10012 (Publicação Original)