Legislação Informatizada - Decreto nº 71.318, de 6 de Novembro de 1972 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 71.318, de 6 de Novembro de 1972

Concede autorização à organização "Scripps Institution of Oceanography", para operar no mar territorial do Brasil com o navio-oceanográfico "Melville", de bandeira norte-americana, nas pesquisas que especifica.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedida autorização à organização "Scripps Institution of Oceanography", para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, no período compreendido entre 1 de novembro de 1972 e 31 de janeiro de 1973, com o navio-oceanográfico "Melville" de bandeira norte-americana, em trabalhos de pesquisa cientifica.

     Art. 2º. A autorização de que trata este Decreto compreende os trabalhos de coleta de plancton, determinação contínua de salinidade, temperatura e outros parâmetros, incluindo perfilagem sísmica, magnetometria e batimetria e deverá subordinar-se aos requisitos previstos pelo artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1972, Página 9828 (Publicação Original)