Legislação Informatizada - Decreto nº 71.228, de 9 de Outubro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 71.228, de 9 de Outubro de 1972
Autoriza o Serviços do Patrimônio da União a aceitar a doação de terrenos em Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, destinado ao Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acordo com a Lei Municipal nº 1.129, de 17 de maio de 1972, a Prefeitura Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais quer fazer à União, aos terrenos com a área de 352.431.00m2 (trezentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e trinta e um metros quadrados) na cidade de Santos Dumont Estado de Minas Gerais tudo de acordo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o nº 04-17-1515-72.
Art 2º. Destinam-se os terrenos a que se refere o artigo anterior à instalação de um Parque Florestal em torno do terreno onde está localizado a casa onde nasceu Alberto Santos Dumont.
Art 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1972, Página 9019 (Publicação Original)