Legislação Informatizada - Decreto nº 71.225, de 6 de Outubro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 71.225, de 6 de Outubro de 1972

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Sant¿Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acordo com a Lei Municipal nº 862, de 11 de maio de 1971, a Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 490,84m2 (quatrocentos e noventa metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), situado na Rua Rivadávia Correa, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 17.164, de 1972.

     Art 2º. O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção da sede da Junta de Conciliação e Julgamento, da Justiça do Trabalho.

     Art 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1972, Página 8972 (Publicação Original)