Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 71.207, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972
EMENTA: Promulga o Acordo de Cooperação Relativo aos Usos Civis na Energia Atômica entre o Brasil o os Estados Unidos da América e a Emenda ao Acordo entre a Agência Internacional de Energia Atômica, o Governo da República Federal do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para a Aplicação de Salvaguardas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1972, Página 8969 (Publicação Original)
Observação:
O acordo a que se refere este decreto encontra-se publicado no D.O.U do dia 09/010/1972 Pág. 8968/8972.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL
ATO INTERNACIONAL - Estados Unidos da América, 1972
ENERGIA ATÔMICA - Ato internacional, 1972
AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÔMICA - Ato internacional (Emenda ao acordo de 10 de março de 1967)
ENERGIA ETÔMICA - Ato internacional, 1972 (Emenda ao acordo de 10 de março de 1967)
ATO INTERNACIONAL, 1972 (Emenda ao acordo de 10 de março de 1967)
ATO INTERNACIONAL - Estados Unidos, 1972 (Emenda ao acordo de 10 de março de 1967)
ATO INTERNACIONAL - Estados Unidos da América, 1972
ENERGIA ATÔMICA - Ato internacional, 1972
AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÔMICA - Ato internacional (Emenda ao acordo de 10 de março de 1967)
ENERGIA ETÔMICA - Ato internacional, 1972 (Emenda ao acordo de 10 de março de 1967)
ATO INTERNACIONAL, 1972 (Emenda ao acordo de 10 de março de 1967)
ATO INTERNACIONAL - Estados Unidos, 1972 (Emenda ao acordo de 10 de março de 1967)