Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.206, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.206, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972

Autoriza o Estado do Maranhão a transferir o domínio útil dos terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 66.227, de 18 de fevereiro de 1970,

DECRETA:

     Art 1º. Fica o Estado do Maranhão autorizado a transferir, para a Sociedade de Melhoramentos e Urbanização da Capital S.A. - SURCAP o domínio útil da área denominada "Rio-Anil", com 3.690 hectares, aproximadamente, situada em São Luís, Capital do referido Estado que lhe foi cedida por força do Decreto nº 66.227, de 18 de fevereiro de 1970, atendidas as finalidades da cessão e demais encargos e obrigações constantes dos artigos 4º e 5º do mencionado decreto, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 22.993, de 1972.

     Art 2º. A SURCAP poderá valer-se das faculdades previstas no art. 2º, letras a e b, do Decreto-lei nº 178 de 16 de fevereiro de 1967, e ficará isento do pagamento do foro enquanto o terreno permanecer no seu patrimônio.

     Art 3º. Ficam ratificadas as disposições do Decreto nº 66.227, de 18 de fevereiro de 1970, que não contratarem o presente ato.

     Art 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1972, Página 8921 (Publicação Original)