Legislação Informatizada - Decreto nº 71.203, de 4 de Outubro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 71.203, de 4 de Outubro de 1972
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art 1º. Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Banco do Brasil S.A., do terreno nacional interior com a área de 1.043,00m² (hum mil e quarenta e três metros quadrados) situado na Avenida Duque de Caxias, em Deodoro, Estado da Guanabara, integrante da área maior de propriedade da União Federal, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 58.098, de 1970.
Art 2º. O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção e instalação de uma agência bancária.
Art 3º. É fixado o prazo de dois anos, a partir da data da assinatura ao contrato de cessão, para que se concretize a finalidade prevista no artigo 2º, tornando-se nulo o ato, sem direito a cessionária a qualquer indenização, se ao imóvel vier a ser dada, no todo ou em parte, destinação diversa, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento do contrato que deverá ser lavrado no Serviço do Patrimônio da União.
Art 4º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1972, Página 8882 (Publicação Original)