Legislação Informatizada - Decreto nº 71.187, de 3 de Outubro de 1972 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 71.187, de 3 de Outubro de 1972

Transforma função gratificada em cargo em comissão e cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providênicias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que dispõem o artigo 181, item III, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

     Art 1º. Fica transformada no cargo de provimento em comissão, símbolo 3-C, de Secretário-Geral da Comissão Nacional de Moral e Civismo, a função gratificada de Auxiliar de Gabinete, símbolo 14-F, da antiga Diretoria de Ensino Agrícola, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura.

     Art 2º. Ficam criadas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, e classificadas provisoriamente, as funções gratificadas constantes da tabela anexa, prevista no Regimento Interno da Comissão Nacional de Moral e Civismo, aprovada pela portaria nº 524-BSB, de 10 de julho de 1972, do Ministro da Educação e Cultura.

     Art 3º. A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelos Recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

     Art 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1972, Página 8844 (Publicação Original)