Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 71.170, de 28 de Setembro de 1972

EMENTA: Autoriza a Companhia Paulista de Força e Luz a construir subestação, linha de transmissão e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1972, Página 8707 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Concessões - Atos pessoais
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - Constituição - Atos pessoais
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Servidões Administrativas