Legislação Informatizada - Decreto nº 71.145, de 26 de Setembro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 71.145, de 26 de Setembro de 1972
Altera o artigo 1º do Decreto n.º 63.022, de 19 de julho de 1968, que autoriza o Serviço de Patrimônio da União a aceitar doação de terreno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item IIII, da Constituição, e de acordo com os artigos nºs 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 63.022, de 19 de julho de 1968, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de um terreno com área de 1.800m² (mil e oitocentos metros quadrados), localizado na Avenida Brasil, Cidade de Imbituba, Estado de Santa Catarina, que ao Ministério da Marinha faz a Câmara Municipal de Imbituba, e destinado à instalação da sede da Delegacia da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina em Imbituba, conforme as Leis 67-62 de 6 de dezembro de 1962 e 169-68 de 16 de julho de 1968, da referida Câmara Municipal.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
José Flávio Pécora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1972, Página 8665 (Publicação Original)