Legislação Informatizada - Decreto nº 71.064, de 1º de Setembro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 71.064, de 1º de Setembro de 1972

Reabre, a forma do § 4º, do art. 62, da Constituição, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1971, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 69.758, de 10 de dezembro 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 62, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica reaberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1971, no valor de Cr$ 74.489,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros), o crédito especial aberto pelo Decreto nº 69.758, de 10 de dezembro de 1971, para atender a despesa a seguir discriminada:

    Cr$1,00
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
1518.0906.2096 - Administração e Manutenção do Ensino da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro-Uberaba  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................ 74,489

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1972, Página 7874 (Publicação Original)