Legislação Informatizada - Decreto nº 71.057, de 1º de Setembro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 71.057, de 1º de Setembro de 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acordo com o Artigo 6º combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno com 2.700.000 metros quadrados e respectivas benfeitorias, denominado Fazenda Jardim, situado no Distrito de Sapupara, Município de Maranguape-CE, de propriedade da Jaime Augusto da Silva e sua mulher.

     Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.

     Art. 3º. Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios daquele Ministério.

     Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1972, Página 7872 (Publicação Original)