Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.038, DE 29 DE AGOSTO DE 1972 - Publicação Original

DECRETO Nº 71.038, DE 29 DE AGOSTO DE 1972

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:  

     Art. 1º. São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1061, as seguintes instituições:

     Associação Fluminense de Jornalistas, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro (Proc. MJ-34.248-71);    
     Associação dos Empregados do Comércio de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-64.327-70);
     Associação Monlevade de Serviços Sociais, com sede em João Monlevade, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-55.249-68);
     Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Veranópolis, com sede em Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. MJ-25.959-71);
     Associação das Senhoras da Caridade São Vicente de Paulo, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará (Proc. MJ-26.254-71);
     Associação Riopretense de Promoção do Menor, com sede em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo (Proc. MJ-14.140-71);
     Centro Social Mizael Montenegro Filho, com sede em Olinda, Estado de Pernambuco (Proc. MJ-20.505-72);
     Centro Espírita Uberabense, com sede em Uberaba Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-36.169-71);
     Escola Normal e Ginásio Nossa Senhora do Carmo, com sede em Aimoré Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-65.206-70);
     Escola "Professor Alfredo Dub", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. MJ- 52.833-71);
     Instituto Nossa Senhora do Rosário, com sede em Volta Grande, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-7.482-71);    
     Lar de Caridade com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-56.599-71);
     Liga das Senhoras Ortodoxas, com sede em São Paulo Estado de São Paulo (Proc. MJ-14.509-71);
     Patronato Sagrada Família de Nazaré, com sede em São Bento, Estado do Maranhão (Proc. MJ-2.555-72);  
     Sociedade de Educação e Promoção Social Imaculada Conceição, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo (Proc. MJ-63.276-71);
     União Cultural Brasil-Líbano, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Proc. MJ-57.973-72);
     Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. MJ-50.299 de 1972).

     Art. 2º. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, in fine, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o artigo 1º, in fine, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a seguinte instituição: Fundação Educacional Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-29.003-70).

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1972, Página 7714 (Publicação Original)