Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.038, DE 29 DE AGOSTO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 71.038, DE 29 DE AGOSTO DE 1972
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. São
declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
número 50.517, de 2 de maio de 1061, as seguintes instituições:
Associação Fluminense de Jornalistas, com sede em
Niterói, Estado do Rio de Janeiro (Proc. MJ-34.248-71);
Associação dos Empregados do Comércio de Minas
Gerais, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Proc.
MJ-64.327-70);
Associação Monlevade de Serviços
Sociais, com sede em João Monlevade, Estado de Minas Gerais (Proc.
MJ-55.249-68);
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Veranópolis, com sede em Veranópolis, Estado do Rio Grande do
Sul (Proc. MJ-25.959-71);
Associação das Senhoras
da Caridade São Vicente de Paulo, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará (Proc.
MJ-26.254-71);
Associação Riopretense de Promoção
do Menor, com sede em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo (Proc.
MJ-14.140-71);
Centro Social Mizael Montenegro
Filho, com sede em Olinda, Estado de Pernambuco (Proc. MJ-20.505-72);
Centro Espírita Uberabense, com sede em Uberaba
Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-36.169-71);
Escola
Normal e Ginásio Nossa Senhora do Carmo, com sede em Aimoré Estado de Minas
Gerais (Proc. MJ-65.206-70);
Escola "Professor
Alfredo Dub", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. MJ-
52.833-71);
Instituto Nossa Senhora do Rosário, com
sede em Volta Grande, Estado de Minas Gerais (Proc.
MJ-7.482-71);
Lar de
Caridade com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-56.599-71);
Liga das Senhoras Ortodoxas, com sede em São Paulo
Estado de São Paulo (Proc. MJ-14.509-71);
Patronato
Sagrada Família de Nazaré, com sede em São Bento, Estado do Maranhão (Proc.
MJ-2.555-72);
Sociedade de Educação e
Promoção Social Imaculada Conceição, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo
(Proc. MJ-63.276-71);
União Cultural Brasil-Líbano,
com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Proc. MJ-57.973-72);
Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. MJ-50.299 de 1972).
Art. 2º. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, in fine, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o artigo 1º, in fine, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a seguinte instituição:
Fundação Educacional Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-29.003-70).
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1972, Página 7714 (Publicação Original)