Legislação Informatizada - Decreto nº 71.024, de 28 de Agosto de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 71.024, de 28 de Agosto de 1972
Reclassifica cargos em comissão e suprime função gratificada no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, item II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa dos cargos em comissão integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, resultantes da adaptação à organização administrativa, estabelecida pelo Decreto nº 66.967, de 27 de julho de 1970.
Art. 2º. Fica suprimida, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, 1 (uma) função gratificada de Encarregado da Turma de Comunicações, símbolo 9-F, da Diretoria do Ensino Agrícola do Departamento de Ensino Médio.
Art. 3º. As despesas decorrentes do disposto neste decreto serão atendidas pelas dotações própria do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 4º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1972, Página 7905 (Publicação Original)