Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 70.930, de 3 de Agosto de 1972
EMENTA: Dispõe sobre funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1972, Página 6947 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo mencionado no art. 1º do presente Decreto foi publicado no D.O.U de 04/08/1972, pág. 6947.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FUNÇÃO GRATIFICADA - Atos Pessoais
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Pessoal - Quadro
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Pessoal - Quadro