Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 70.930, de 3 de Agosto de 1972

EMENTA: Dispõe sobre funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1972, Página 6947 (Publicação Original)
Observação: O Anexo mencionado no art. 1º do presente Decreto foi publicado no D.O.U de 04/08/1972, pág. 6947.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FUNÇÃO GRATIFICADA - Atos Pessoais
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Pessoal - Quadro