Legislação Informatizada - Decreto nº 70.837, de 14 de Julho de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.837, de 14 de Julho de 1972

Retifica o Decreto nº 68.833, de 6 de julho de 1971, que alterou enquadramento no Instituto Nacional de Previdência Social, do pessoal dos extintos Institutos de Aposentadorias e Pensões, e dá outras providências.

O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.149, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. É retificado o Decreto nº 68.883, de 6 de julho de 1971, acrescentando-se na relação nominal que integra seus Anexos, constituída de pessoal do extinto SAMDU beneficiado pelo artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, os nomes constantes do Anexo deste Decreto, enquadrados na série de classes de Médico.

     Art. 2º. Aplicam-se à execução do presente Decreto as disposições do Decreto nº 68.883, de 6 julho de 1971.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Brasília, 14 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1972, Página 6249 (Publicação Original)